DECRETO N. 3578 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1865

Abre ao Ministério da Fazenda um credito supplementar de 1.069:779$988, e autorisa os tranportes de 488:326$626 de umas para outras verbas da despeza do mesmo Ministerio no exercicio de 1864 - 1865.

Havendo-se reconhecido a insufficiencia do credito votado ao Ministerio da Fazenda pela Lei nº 1.177 de 9 de Setembro de 1862, que vigorou no exercicio de 1864 - 1865, em virtude da Resolução Legislativa nº 1.198 de 16 de Abril de 1864: Hei por bem, na conformidade dos arts. 12 e 13 da mesma Lei, e Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, abrir ao dito Ministerio um credito supplementar de 1.069:779$988, e Autorisar os transportes de umas para outras verbas de 488:326$626, no referido exercicio de 1864 - 1865, fazendo-se a distribuição destas quantias nos termos da tabella annexa, assignada por José Pedro Dias de Carvalho, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Dezembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Pedro Dias de Carvalho.

Tabella a que se refere o Decreto nº 3.578 desta data.

Art. 7º da Lei nº 1.177 de 9 de Setembro de 1862.

 

Credito supplementar.

 

§§

 

 

Differença entre o cambio par de 27 e o médio de 25 5/8

58:951$630

Juros da divisa interna fundada

50:072$358

Juízo dos Feitos da Fazenda

22:756$000

10.

Estações de arrecadação

350:000$000

18.

Prêmios, descontos de bilhetes da Alfândega, commissões, corretagens, seguros, juros recíprocos, agio de moedas e metaes

500:000$000

19.

Juros do emprestimo do cofre dos orphãos

88:000$000

 

 

1.069:779$988

 

Transportes.

 

Para o § 2º - Differença entre o cambio par de 27 e o médio de 25 5/8

261:039$292

 

Tirados a saber:

 

Do § 11. - Casa da Moeda

5:166$000

 

Do § 12. - Administração de Estamparia e Impressão do Thesouro Nacional

25:847$000

 

Do § 13. - Typographia Nacional

50:000$000

 

Do § 16. - Curadoria de Africanos livres

699$9987

 

Do § 17. - Medição de terrenos de marinhas

3:000$000

 

Do § 20. - Obras

97:969$521

 

Do § 30. - Differença de cambio na remessa de quantias, etc.

78:356$773

 

Para o § 5º - Caixa da Amortização e filial da Bahia

40:000$000

Tirados a saber:

 

Do § 20. - Obras

12:030$479

 

Do § 27. - Despeza em Londres com o emprestimo de 1858.

27:969$521

 

Para o § 7º - Empregados de Repartições extinctas.Tirados do § 27. - Despeza em Londres com o emprestimo de 1858.

4:600$000

Para o § 21 - Eventuaes  Tirados do § 27. - Despeza em Londres com o emprestimo de 1858

24:000$000

Para o § 29 - Adiantamento em Londres da garantia de 2% provinciaes das estradas ferro da Bahia e Pernambuco  Tirados do § 27. - Despeza em Londres com o emprestimo de 1858.

158:687$334

 

488:326$626

Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Dezembro de 1865. - José Pedro Dias de Carvalho.