DECRETO N. 3576 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1865

Eleva a quinze o prazo de cinco annos do privilegio concedido a Alexandre Carlos Luiz Devaux, por Decreto nº 3531 de 18 de Novembro ultimo, para fabricar e vender no lmperio apparelbos, que declarou ler inventado para a conservação dos cereaes, sob a denominação de deposito, arejadores.

Attendendo ao que Me requereu Alexandre Carlos Luiz Devaux, Hei por bem elevar a quinze o prazo de cinco annos, do privilegio que lhe foi concedido por Decreto nº 3531 de 18 de Novembro ultimo, para fabricar e vender no Imperio apparelhos, que declarou ter inventado, para a conservação dos cereaes, sob a denominação de depositos arejadores.

Antonio Francisco de Paula Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e assim o tenha entendido e forra executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Dezembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Dr. Antonio Fracisco de Paula Souza.

Senhor. - Em cumprimento do preceito estabelecido no art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, tenho a honra de apresentar a Vossa Magestade Imperial o incluso quadro demonstrativo do estado do credito do Ministerio a meu cargo no exercicio aberto de 1864 - 1863.

Da comparação entre a somma total dos creditos e da despeza reconhecida resultão sobras nos §§ 1º, 4º, 5º, 9º, 10, 12 e 13, na importancia de 250:118$602, e deficit nos §§ 2º, 3º, 7º, 8º, 11, 14 e 15, na de Rs. 7.640:866§243.

O credito extraordinario aberto pelo Governo por Decreto nº 3401 cie 3 de Fevereiro ultimo, e o transporte effectuado pelo de nº 3458 de 28 de Abril subsequente não offerecèrão recursos sufficientes para a satisfação dos empenhos do referido exercicio.

Quando entrei, para o Ministerio em Maio deste anno, á primeira vista se podia suppôr a existencia de sobras no valor de 2.989:628$187, não contando com 737:713$283, provenientes do pagamento de cinco saques da Caixa militar do Exercito em operações fóra do Imperio, nem com os supprimentos á Caixa militar das forças em marcha para Mato Grosso.

Nessa época não estava ainda verificada a despeza da Côrte relativa aos mezes de Maio e Junho; as Thesourarias de Fazenda ainda não havião remettido as suas demonstrações, dever este que ainda agora estão cumpirindo: o mesmo acontecia com os balancetes da despeza effectuada na Europa por conta do § 6º, a qual subio durante o exercicio a 1.316:622$093, em virtude das encommendas que se havião feito no fim de Março deste anno. Por demais a despeza com transporte de tropas elevou-se a 2.533:575$779, e o credito de 1.493:887$615, distribuido à Thesouraria de Fazenda de S. Pedro, por Aviso de 18 de Fevereiro foi insufficiente, havendo a mesma Thesouraria reclamado em 28 do dito mez de Março o augmento de 5.016:119$891.

O atrazo de pagamentos na Provincia do Rio Grande do Sul das despezas provenientes de soldos, fornecimento, compra de cavalhada, carretame e boiada, transportes e outros objectos de serviço militar, por causas que não cabe aqui memorar, era desconhecido pela Administração central, e o foi até Setembro deste anno, e muito avultava, chegando ao ponto de alguns Corpos, até certa época, estarem privados de fardamento, e por pagar, de cinco a sete mezes de seus soldos.

Não obstante, Senhor, a falta de dados e informações sobre o que acabo de expôr, continuando a actuar poderosamente a necessidade de provêr-se o Exercito de pessoal e material ou de recursos necessarios para desempenhar a alta e nobre missão que lhe esta confiada, desde logo me assoberbárão receios de que o deficit fosse grande, e, por alguns dados de que pude dispôr, previ que elle iria além de 6.000:000$000.

Não era possivel que esse calculo fosse approximado e muito menos feito com exactidão, attentas a circumstancias excepcionaes em que se achava o paiz, não só pela necessidade que de tudo envio havia, como pela especialidade e natureza variarei de differentes serviços; por exemplo: o de fardamento, armamento, e equipamento, - o dos hospitaes e enfermarias, infelizmente tão crescido com o augmento do pessoal do Exercito, e o do transporte das forças e material para o theatro da guerra, etc.

Esse deficit, assim previsto, montou, conforma o quadro incluso e os dados que tem a Repartição competente do Ministerio a meu cargo, a 7.610:866$243; mas força é confessar que neste algarismo, em que unicamente se acha computada a despeza classificada, não estão e nem podem estar contempladas as avultadas quantias adiantadas pela Pagadoria das tropas aos Corpos que tem marchado para a campanha, os supprimentos feitos por differentes Repartições, pelo Thesouro Nacional aos Exercito, forças em operações, ou em marcha, e finalmente os saques pagos nesta Côrte e nas Repartições de Fazenda da Provincia do Rio Grande do Sul, visto que na ausencia de sua classificação forão lançados á conta da rubrica - Movimentos de fundos -, escripturando-se por esta razão todos os que forão pagos até ao mez de Julho em conta do citado exercicio na importancia de 2.009:918,$681, que com quanto não importem despeza classificada, representão todavia despeza realizada.

O deficit assim verificado monta a 9.650:784$924, e se deu nas seguintes rubricas:

Conselho Supremo Militar

326$705

Pagadoria da tropas

1:002$870

Arsenaes de guerra

3.156:689$763

Corpo de saúde e hospitaes

127:198$820

Quadro do Exercito

2.781:954$512

11ª

Gratificações diversas e ajudas de custo

208:586$066

14ª

Obras militares

134:255791

15ª

Diversas despezas e eventuaes

1.230:851$716

Das despezas acima classificadas as que dizem respeito aos §§ 6º, 7º, 8º, 11 e 15 estão justificadas pelas circunstancias excepcionaes em que se achava e ainda se acha o Imperio.

Para o § 15 - Diversas despezas eventuaes - concedeu a Lei de 16 de Abril de 1864:

Credito votado

400:000$000

Dito decretado em 3 de Fevereiro de 1865

400:000$000

Dito transferido de outras verbas

1.350:000$000

 

Somma

2.150:000$000

 

Despendido

3.380:851$716

 

Deficit

1.230:851$716

o qual foi determinado pela razão de que, além de toda a despeza imprevista que corre por este paragrapho, só a de transporte de tropas elevou-se até 30 de Junho a 2.282:712. 759.

Na previsão do deficit para as despezas occasionadas pela guerra, com que luta o Imperio, solicitou o Governo do Corpo Legislativo a providencia do art. 4º da Lei nº 1244 de 26 de Junho de 1865, em virtude da qual as despezas que forão objecto do credito extraordinario decretado por essa Lei, devem ser levadas á conta do exercício em que forem effectuadas, e portanto a importancia do defïcit na parte correspondente a taes despezas tem de ser escripturadas no exercicio de 1864 - 1865 por conta do referido credito extraordinario.

Mas dando-se tambem deficit nas seguintes rubricas: - Conselho supremo militar, Pagadoria das tropas, e Obras militares - é mister que o justifique antes de submetter a Vossa Magestade Imperial o meio de suppril-o.

§ 2º Conselho supremo:

Credito para despezas de expediente

1:200$000

Despendido effectivamente

1:633$305

 

Differença

433$305

proveniente da insufficiencia da quantia votada, sendo a differença maior que o deficit, por ter havido diminuição de despeza em outras verbas do mesmo paragrapho.

§ 3º Pagadoria das tropas:

Credito para as despezas de expediente

1:600$000

Despendido effectivamente

2:682$870

 

Differença

1:082$870

proveniente do augmento de despeza que a Repartição foi obrigada a fazer em livros, guias etc., por causa do movimento do Exercito e creação de Corpos de Voluntários da Patria.

§ 44.Obras militares:

Credito da Lei de 16 de Abril de 1864

360:090$000

Decretado em 3 de Fevereiro de 1865

150:000$000

Credito transferido de outros para paragraphos

60:000$000

 

Somma

570:000$000

 

Despendido effectivamente

704:255$791

 

Differença

134:255$791

Esta despeza foi assim effectuada:

Credito distribuido ás Provincias para obras

125:731$120

Despendido sob a responsabilidade das Presidencias

25:588$763

Com obras e concertos em geral na Côrte

82:574$510

Com as obras do porto da Capital:

 

Fortaleza de Santa Cruz

114:438$202

 

Dita de S. João

82:438$604

 

Dita da Lage 

299$562

 

Forte do Pico

31:433$868

 

Dito de D. Pedro II

119:123$157

 

Dito da Praia de Fóra

15:124$883

 

Dito Gragoatá

53:656$708

 

Dito do Morro da Viuva

7:452$140

 

Dito da Vigia

34:626$885

 

 

458:434$009

Despezas de administração, etc.

11:927$379

 

Somma

704:255$791

O deficit realizado nas referidas verbas é portanto de 135:586$366.

Para fazer face a esta parte do deficit, cumpre usar do meio autorizado pelo art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, que manda applicar as sobras resultantes das economias realizadas em umas aos deficits de outras rubricas da Lei do Orçamento.

As rubricas que offerecem sobras são as seguinte:

Secretaria de Estado

2:610$792

Archivo militar

980$020

Instrucção militar

15:832$900

Commissões militares

35:257$564

10ª

Classes inactivas

143:205$336

12ª

Fabricas

40:229$268

13ª

Presidios e colonias

12:009$729

 

 

Somma

250:118$609

Para operar este transporte julgo do meu dever, em virtude da deliberação do Ministerio, a que tenho a honra de pertencer, solicitar de Vossa Magestade. Imperial a promulgação do incluso Decreto.

Ao terminar, Senhor, não devo deixar de revelar a Vossa Magestade lmperial a possibilidade de que sejão exagerados os calcados das Thesourarias de Fazenda na abertura de creditos que propuzerão, e se effectuárão nas Provincias, sob a responsabilidade das Presidencias; mas uma vez que taes freditos fórão abertos nos termos dos §§ 4º, 5º, 7º e 8º do art. 5º do Decreto nº 2884 do 1º de Fevereiro de 1862, convém que sejão observadas as formalidades prescriptas na 2ª parte do art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro do dito anno.

Sou, Senhor, com o mais profundo respeito e acatamento, de Vossa Magestade Imperial o mais reverente e fiel subdito. - Angelo Moniz da Silva.