DECRETO N. 3538 - DE 25 DE NOVEMBRO DE 1865

Crêa mais duas Companhias no Corpo de Cavallaria nº 30 da Guarda Nacional da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.

Attendendo á proposta do Presidente da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º Ficão creadas mais duas Companhias no Corpo de Cavallaria nº 30 da Guarda Nacional da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Fica revogado o Decreto 2237 de 25 de Agosto de 1858, na parte em que creou o referido Corpo com a numeração de quatro Companhias.

O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Novembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.