DECRETO Nº 3.537, DE 5 DE JULHO DE 2000.

Altera o art. 19 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 19 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado pelo Decerto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte alteração:

„Art. 19 ....................................................................................................................................

Parágrafo único. O Comandante do Exército fixará os critérios para a movimentação, prevalecendo, em qualquer caso, o interesse do serviço.“ (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão