DECRETO N. 3531 - DE 18 DE NOVEMBRO DE 1865

Concede privilegio por cinco annos a Alexandre Carlos Luiz Devaux para fabricar e vender no Imperio apparelhos de sua invenção, destinados á conservação de cereaes.

Attendendo ao que Me requereu Alexandre Carlos Luiz Devaux e tendo ouvido o parecer do Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por cinco annos, para fabricar e vender no Imperio apparelhos, que declarou ter inventado, para a conservação dos cereaes, sob a denominação de depositos arejadores.

Antonio Francisco de Paula Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Novembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Dr. Antonio Francisco de Paula Souza.