DECRETO N. 3530 - DE 18 DE NOVEMBRO DE 1865

Autoriza o transporte da somma de 321:483$858 de umas para outras rubricas da despeza do Ministerio da Marinha no exercito de 1864 a 1865.

Sendo insufficiente o credito concedido pelo art. 5º da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, mandado vigorar no exercicio de 1864 a 1865 pelo Decreto nº 1188 de 16 de Abril de 1864, para as despenas das rubricas - Arsenaes - Obras - e - Despenas extraordinarias e eventuaes - do Ministerio da Marinha, no referido exercicio; Hei por bem, na conformidade do art. 13 da citada Lei de 9 de Setembro de 1862, e Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Autorisar o transporte para as mesmas rubricas da somma de 321:483$858, que deverá sahir dos paragraphos mencionados na tabella annexa, e ser distribuida pela fórma nella indicada.

Francisco de Paula da Silveira Lobo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Novembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco de Paula da Silveira Lobo.

Nota das quantias que devem ser transferidas das verbas abaixo declaradas, para fazer desapparecer o deficit reconhecido nas rubricas - Arsenaes - Obras - e - Despezas extraordinarias e eventuaes - do exercicio de 1864 a 1865.

Para a verba - Arsenaes.

 

 

Do § 21 Material

 

170:530$937

Para a verba - Obras.

 

 

Do § 7º Corpo da Armada e classes annexas

40:045$339

 

     » 16 Hospitaes

30:000$000

70:045$339

Para a verba - Despezas extraordinarias e ventuaes.

 

 

Do § 8º Batalhão Naval

8:907$546

 

     » 9º Corpo de Imperiaes Marinheiros

25:000$000

 

     » 11 Intendencia e accessorios

10:000$000

 

     » 13 Capitanias de Portos

16:000$000

 

     » 15 Navios desarmados

12:000$000

 

     » 18 Escola de Marinha

9:000$000

80:907$546

 

 

321:483$858

Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Novembro de 1865. - Francisco de Paula da Silveira Lobo.