DECRETO N. 3525 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1899

Transforma os postos telegraphicos dos kilometros dous e quatorze da linha do Ribeirão Preto a Jaguara, da Estrada de Ferro Mogyana, em estações sob as denominações – Barracão – e – Entroncamento.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação,

decreta:

Artigo unico. A Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação fica autorizada a transformar os postos telegraphicos dos kilometros dous e quatorze (2 e 14), da linha do Ribeirão Preto a Jaguara, em estações para o serviço de passageiros e mercadorias, as quaes se denominarão – Barracão – e – Entroncamento –, limitando-se a despeza para isso nos vencimentos propostos para o respectivo pessoal.

Capital Federal, 11 de dezembro de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.

Severino Vieira.