DECRETO Nº 3.522, DE 26 DE JUNHO DE 2000.

Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Militar, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Ordem do Mérito Militar (R-44), na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º O comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à implementação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados os Decretos nºs 92.493, de 25 de março de 1986; 99.760, de 4 de dezembro de 1990; 450, de 17 de fevereiro de 1992; e 1.271, de 13 de outubro de 1994.

Brasília, 26 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

fernando henrique cardoso

Carlos de Almeida Baptista

Anexo