DECRETO N. 3.522 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1938
Declara caduca a autorização conferida a José Julio Rodrigues Alves pelo decreto n. 2.271, de 26 de janeiro de 1938, para, por si ou sociedade que organizar, pesquisar ouro e diamantes no Município de Registro do Araguaia, Estado de Mato Grosso
O Presidente da República dos Estrados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 27, n. III, e seu parágrafo único, do decreto n. 24.642, de 10 de julho de 1934 (Código de Minas);
Decreta:
Art. 1º. Fica declarada caduca a autorização conferida, a título provisório, a José Julio Rodrigues Alves, pelo Decreto n. 2.271 de 26 janeiro de 1938, para, por si ou sociedade que organizar, pesquizar ouro e diamantes no Município de Registro do Araguaia, no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.