Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3.517 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1938
Concede autorização para funcionamento do curso de bacharelado em direito da Faculdade Paulista de Direito, com sede na Capital de São Paulo
O Presidente da República resolve, nos termos do art. 23, do decreto-lei n. 421, de 11 de maio de 1938, conceder autorização para funcionamento do curso de bacharelado em direito da Faculdade Paulista de Direito, ora em organização, na cidade de São Paulo, capital do Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.