DECRETO N. 3510 - DE 6 DE SETEMBRO DE 1865

Proroga por dous annos o prazo marcado no art. 5º dos Estatutos da Companhia de carris de ferro do Jardim Botanico para a conclusão das respectivas obras.

Attendendo ao que Me representou o Barão de Mauá, Hei por bem prorogar por dous annos, que correráõ do dia 18 de Novembro do corrente anno, o prazo, dentro do qual obrigou-se a Companhia de carris de ferro do Jardim Botanico, cujos estatutos forão approvados por Decreto nº 3001 de 18 de Novembro de 1862, a franquear ao transito publico toda a linha do caminho de carris de ferro desde a Cidade do Rio de Janeiro até á praia do Botafogo, comprehendido o ramal das Larangeiras, ficando assim alterado o art. 5º dos referidos estatutos e implicitamente prorogado o prazo marcado para a conclusão do resto da linha até o Jardim Botanico.

Antonio Francisco de Paula Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Acampamento do Saican em seis de Setembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Dr. Antonio Francisco de Paulo Souza.