Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETo N. 3508 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1899
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Barras, no Estado do Piauhy.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Barras, no Estado do Piauhy, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 13ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 37, 38 e 39, e um do da reserva, sob o n. 13, organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 25 de novembro de 1899, 11º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio da Silva Pessôa.