DECRETO N. 3496 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1899
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial da quantia de 7:750$000 para occorrer no pagamento devido ao tenente-coronel do Corpo de Engenheiros Francisco Alberto Guillon por vencimentos que deixou de receber na qualidade de lente da extincta Escola Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra C do decreto n. 392, de 8 de outubro de 1896, e usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 518, de 16 de dezembro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial da quantia de 7:750$000 para occorrer ao pagamento do tenente-coronel do Corpo de Engenheiros Francisco Alberto Guillon da referida quantia, por vencimentos que deixou de receber de 1 de março de 1895 a 31 de maio de 1896, na qualidade de lente da extincta Escola Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
Capital Federal, 17 de novembro de 1899, 11º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
J. N. de Medeiros Mallet.
Sr. Presidente da Republica – O decreto legislativo n. 518, de 16 de novembro de 1898, autorizou o Governo a pagar ao major medico de 3ª classe do Exercito Dr. Affonso Lopes Machado os vencimentos de professor da extincta Escola Militar desta Capital, que deixou de receber desde janeiro de 1895 e bem assim aos demais lentes e professores vitalicios das Escolas Militares que estejam em identicas condições.
Em condições iguaes ao Dr. Lopes Machado se acha, além de outros officiaes, para pagamento de cujos vencimentos se abriram os necessarias creditos ns. 3235, 3273 e 3380, de 17 de março, 12 de maio e 25 de agosto ultimos, o tenente-coronel do Corpo de Engenheiros Francisco Alberto Guillon, que é credor da quantia de 7:750$ por vencimentos que deixou de receber de 1º de março de 1895 a 31 de maio de 1896, na qualidade de lente da extincta Escola Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
Sobre a abertura do credito preciso para occorrer a estes pagamentos ouviu-se, na fórma do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra C, do decreto n. 392, de 8 de outubro de 1896, o Tribunal de Contas, que foi de parecer que o referido credito póde ser legalmente aberto.
Por isso, apresento á vossa assignatura o incluso decreto.
Capital Federal, 17 de novembro de 1899. – J. N. de Medeiros Mallet.