DECRETO N. 3493 - DE 8 DE JULHO DE 1865

Marca o ordenado annual de 80$000 ao Carcereiro da cadêa da Villa de Xiririca, na Provincia de S. Paulo.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica marcado o ordenado annual de 80$000 ao Carcereiro da Cadêa da Villa de Xiririca, na Provincia de S. Paulo.

José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Julho de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Jose Thomaz Nabuco de Araujo.