Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3493 - DE 8 DE JULHO DE 1865
Marca o ordenado annual de 80$000 ao Carcereiro da cadêa da Villa de Xiririca, na Provincia de S. Paulo.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica marcado o ordenado annual de 80$000 ao Carcereiro da Cadêa da Villa de Xiririca, na Provincia de S. Paulo.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Julho de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Jose Thomaz Nabuco de Araujo.