DECRETO N. 3490 - DE 8 DE JULHO DE 1865

Adia a Assembléa Geral Legislativa para o dia 4 de Março de 1866.

Usando da attribuição que Me confere o art. 101 § 5º da Constituição do Imperio, Hei por bem Adiar a Assembléa Geral Legislativa para o dia 4 de Março de 1866.

O Marquez de Olinda, Conselheiro de Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Julho de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.