DECRETO N

DECRETO N. 3.479 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1938

Autoriza o cidadão brasileiro Benedito da Silva Pontes a comprar pedras preciosas

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, que regula a garimpagem e o comércio de pedras preciosas,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Benedito da Silva Pontes, residente na cidade de Tiros, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas em todas as zonas de garimpagem, nos termos do decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS

A. de Souza Costa