DECRETO N. 3479 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1899
Crea mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Diamantina, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Diamantina, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 110ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 328, 329 e 330, e um do da reserva, sob n. 110, e esta com a de 37ª, que se constituirá de dous regimentos, sob ns. 73 e 74, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 11 de novembro de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz DE CAMPOS Salles.
Epitacio da Silva Pessôa.