DECRETO N. 3477 - DE 12 DE JUNHO DE 1865

Crêa uma secção de batalhão de Infantaria do serviço activo da Guarda Nacional, na Cidade de S. João d'El-Rei, da Provincia de Minas Geraes.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica creada na Cidade de S. João d'El-Rei, da Provincia de Minas Geraes, e subordinada ao Commando Superior de Guardas Nacionaes dos Municipios de S. João d'El-Rei e S. José, da mesma Provincia, uma secção de batalhão de Infantaria, com duas Companhias, e a designação de segunda do serviço activo, a qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia na fórma da lei.

José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Junho de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.