Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 3.476, de 22 de maio de 2000.
Ajusta fontes de recursos condicionadas constantes da Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 69, § 3º, da Lei nº 9.811, de 28 de julho de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Ficam reajustadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos constantes da Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Martus Tavares