DECRETO N. 3475 - DE 7 DE JUNHO DE 1865
Crêa o Officio de Escrivão privativo do Juizo dos Feitos da Fazenda na Provinda do Pará.
Usando da attribuição que Me confere o art. 102, paragrapho 12 da Constituição do Imperio, e Attendendo ao que Me representou o Meu Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda: Hei por bem, na conformidade do art. 5º da Lei nº 242 de 29 de Novembro de 1841, crear, na Provincia do Pará, o Officio de Escrivão privativo do Juizo dos Feitos da Fazenda; revogadas as disposições em contrario.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, aos sete de Junho de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.