DECRETO N. 3.466 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1938
Prorroga, por oito meses, o prazo a que se refere o artigo único, § 2º, do decreto n. 2.428, de 12, de novembro de 1937
O Presidente da República, atendendo ao que solicitou e Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com a informação prestada pela Inspetoria Federal das Estradas, em oficio n. 1.025-8, de 17 de novembro último,
decreta:
Artigo único. Fica prorrogado, por oito meses, a contar da data da publicação deste decreto, o prazo a que se refere o artigo único § 2º do decreto n. 2.128, de 12, de novembro de 1937, para conclusão das obras necessárias à instalação de duas linhas telegráficas entre as estações de Bagé e Basílio da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Erico De Lamare São Paulo.