DECRETO N. 3464 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1899
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Garanhuns, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Garanhuns, no Estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria, com a designação de 24ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 70, 71 e 72 e um do da reserva, sob n. 24, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do mesmo municipio; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 28 de outubro de 1899, 11º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio da Silva Pessôa.