DECRETO N. 3.463 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1938
Aprova projeto e orçamento, relativos á construção de um desvio de cruzamento no km. 83+750, na linha de "Santa Maria a Uruguaiana”. da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul
O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal, e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em oficio n. 1.115/S, de 5 do corrente,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria e Estado da Viação e Obras Públicas, relativos a construção de um desvio de cruzamento no quilômetro 83+750, na linha de Santa Maria a Uruguaiana”, da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 44 :616$331 (quarenta e quatro contos seiscentos e dezesseis mil trezentos e trinta e um réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão, levadas à conta do Fundo de Melhoramentos da Rede, noa termos da cláusula I e item 2º da cláusula II, do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928.
Art. 3º É marcado o prazo de sessenta dias, a contar da data da publicação deste decreto, para conclusão das obras a que se refere o art. 1º.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Erico De Lamare São Paulo.