DECRETO Nº 3.457, DE 12 DE MAIO DE 2000.

Aprova o Estatuto Social da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 6.125, de 4 de novembro de 1974,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Estatuto Social da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.115, de 8 de janeiro de 1997.

Brasília, 12 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Fernando Henrique Cardoso

Waldeck Ornélas