decreto nº 3.456, de 10 de maio de 2000.

Delega competência ao Ministro de Estado do planejamento, Orçamento e Gestão para a prática do ato que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19 da Medida Provisória nº 1.999-17, de 11 de abril de 2000, 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

decreta:

Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, vedada a subdelegação, para autorizar afastamento de servidor da Administração Pública Federal com a finalidade de servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, de que trata o Decreto-Lei nº 9.538, de 1º de agosto de 1946, o art. 96 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o Decerto nº 201, de 26 de agosto de 1991.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

fernando henrique cardoso

Pedro Parente