Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3456 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1899
Revalida a patente de invenção n. 1701, de 23 de maio de 1894
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Attendendo ao que requereram DD. Anna Magalhães Costa e Josephina Corrêa de Carvalho, proprietarias da patente de invenção n. 1701, de 23 de maio de 1894, e á vista dos documentos com que justificam sua pretenção,
decreta:
Artigo unico. Fica revalidada a patente de invenção n. 1701, de 23 de maio de 1894, constante da relação que acompanha o decreto n. 3147, de 7 de dezembro de 1898.
Capital Federal, 23 de outubro de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Severino Vieira.