DeCRETO N. 3454 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1899

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Rio Preto, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Rio Preto, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 99ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 195, 196 e 197, e um do da reserva, sob n. 99, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 21 de outubro de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.

Epitacio da Silva Pessôa.