DECRETO N. 3447 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1899
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Jaboticabal, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Jaboticabal, no Estado de S. Paulo, uma brigada de cavallaria e mais uma de infantaria, esta com a designação 47ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 139ª, 140 e 141, e um do da reserva n. 47 e aquella com a de 10ª, que se constituirá dos dous regimentos, sob ns. 19 e 20, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtictos da mesma; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 21 de outubro de 1899, 11º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio da Silva Pessôa.