DECRETO N. 3442 - DE 12 DE ABRIL DE 1865

Crêa um Batalhão Infantaria de Guardas Nacionaes no Municipio de Quarahy, da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.

Attendendo ao que Me representou o Presidente, da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, Hei por bem decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica creado no Municipio de Quarahy, da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, e subordinado ao Commando Superior da Guarda Nacional do mesmo Municipio e annexos, um Batalhão de Infantaria, com quatro Companhias, e a designação de quarto do serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da lei.

Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palácio do Rio de Janeiro em doze de Abril de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco José Furtado.