DECRETO N

DECRETO N. 3441 – DE 16 DE OUTUBRO DE 1899

Altera os arts. 110 e 112 das instrucções regulamentares e tarifas da Estrada de Ferro de Santa Maria as Uruguay, approvadas por decreto n. 2088, de 12 de setembro de 1895.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a «Compagnie des Chemins de Fer Sud Ouest Bresiliens»,

decreta:

Artigo unico. Ficam alterados os arts. 110 e 112 das instrucções regulamentares e tarifas approvadas por decreto n. 2088, de 12 de setembro de 1895, para a Estrada de Ferro de Santa Maria ao Uruguay, quanto ao 1º: «As estações da estrada acceitarão telegrammas para serem transmittidos ás outras estações da mesma e ás da Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana». E quanto ao 2º: «A taxa dos telegrammas transmittidos pelas estações será paga adiantadamente, e na razão de 120 réis por palavra e mais 600 réis de taxa fixa por telegramma.

Pelos telegrammas em lingua estrangeira será cobrada taxa dupla.»

Capital Federal, 16 de outubro de 1899, 11º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Severino Vieira.