Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3434 – DE 14 DE OUTUBRO DE 1899
Crea uma brigada do infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Itapicurú, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Itapicurú, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria, com a designação de 47ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 139, 140 e 141, e um do da reserva, sob n. 47 que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 14 de outubro de 1899, 11º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio da Silva Pessôa.