DECRETO N. 3432 - DE 5 DE ABRIL DE 1865

Marca o ordenado do Promotor Publico da Comarca dos Reis Magos, na Provincia do Espirito Santo.

Hei por bem decretar o seguinte:

Artigo unico. O Promotor Publico da Comarca dos Reis Magos, ultimamente restabelecida na Provinda do Espirito Santo, vencerá o ordenado annual de seiscentos mil reis.

Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Abril de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco José Furtado.