DECRETO N

DECRETO N. 3425 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1899

Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Pitanguy, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Pitanguy, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 27ª, que se constituirá de dous regimentos sob ns. 53 e 54 os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 30 de setembro de 1899, 11º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio da Silva Pessôa.