DECRETO N. 3.424 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1938
Modifica artigos do Regulamento do Estado Maior do Exército
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra "a”, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam modificados, da seguinte forma, os artigos abaixo, do Regulamento do Estado Maior do Exército, aprovado, por decreto n. 3.125, de 4 de outubro de 1938:
O Último período do art. 3º passa a ter a seguinte redação: Ao Estado Maior do Exército são subordinados o serviço Geográfico e Histórico do Exercito o a Escola de Estado Maior.
No art. 4º leia-se : 1ª Divisão – Correspondência pessoal do General Chefe do E. M. E. Assunto cujo estudo o General reserva para si. Serviço Secreto de Informações.
2ª Divisão – Pessoal de Estado Maior e do Quadro de Estado Maior. Oficiais pertencentes ao E.M.E. Revista do E.M.E.
O art. 5º passa a ter a seguinte redação: A 1ª Sob Chefia (Informações, Operações, Instrução) compreende :
A) 2ª Seção – informações, Missões Militares, Cifra.
1ª Sob Seção :
– Países americanos : Aspectos atuais, principalmente sob o ponta de vista da sua preparação para a guerra;
– Países europeus e asiáticos: Aspectos atuais, principalmente sob o ponto de vista da sua organização militar, indústria bélica e situação política, sociais e econômica, Teatros de operações exteriores.
Adidos militares brasileiros no estrangeiro.
2ª Sob Seção – Adidos militares estrangeiros e Missões militares estrangeiras. Criptotecnia. Conferências e congressos no estrangeiro.
Ligação com o Ministério das Relações Exteriores
B) 3ª Seção – Operações – Instrução.
Sob Seção – Planos de operações. Defesa das costas. Defesa aérea do território, Viagens de Estado Maior. Serviço Geográfico e Histórico do Exercito.
2ª Sob seção – Instrução dos quadros e da tropa. Instrução das reservas. Manobras. Escola de Estado Maior.
O art. 6º passa a ter a seguinte redação: A 2ª Sob Chefia (Organização, Mobilização, Estatística, Recrutamento, Transportes, Aprovisionamentos em campanha, Transmissões, Serviços), compreende:
A) 1ª Seção – Organização – Mobilização Estatística – Recrutamento.
1ª Sob Seção – Preparação do plano de mobilização. Organização e mobilização da cobertura. Efetivos (mobilização do pessoal). Questões de organização das Armas e Serviços. Convocação das reservas.
2ª Sob Seção – Dotações (mobilização do material), Requisições de animais e viaturas. Guarda das vias Férreas e pontos importantes do litoral.
3ª Sob Seção – Estatística e Mobilização Nacional.
B) 4ª Seção – Transportes – Transmissões – Aprovisionamentos em campanha – Serviços; estatística.
1ª Sob Seção – Transportes: estudos e preparação; propostas de melhoramentos e construções de estradas; estatística.
2ª Sob Seção – Transmissões: estudos e preparação; propostas de melhoramentos e construções de redes; estatística.
Emprego dos Serviços. Aprovisionamentos em campanha e sua estatística.
O art. 7º passa a ter a seguinte redação: A Portaria, a Biblioteca Mapoteca, o Gabinete de Desenho, a Tesouraria e o Almoxarifado são subordinados ao Gabinete do E. M. E.
– Acrescentar ao art. 12 os seguintes itens:
i) organizar o boletim;
j) enviar as Diretorias de armas e Serviços as alterações dos oficiais que servem no E. M. E.
O art. 15 passa a ter a seguinte redação. As prescrições relativas á organização e no funcionamento dos Estados Maiore“ constam do Regulamento para o Serviço de Estado Maior.
O art. 16 passa a ter a seguinte redação: O quadro do pessoal que serve no Estado Maior é o seguinte:
Discrimina- Ção | Funções e postos | ||||||||
Chefe – General de Divisão | Sub-chefe General de Brigada | Chefe de Gabinete e Secção – Coronel | Chefe de Sub.secção – Tenente-Coronel | Adjunto – Majores e Capitães | Ajudantes de Ordens – Primeiros-Tenentes | Tesoureiro – Oficial de Administra-ção | Almoxarife – Oficial de Administra-ção | ||
E.M.E......... Sub-chefias Gabinete.... 1ª Secção.. 2ª Secção.. 3ª Secção.. 4ª Secção.. Tesouraria. Almoxaarifado........... | 1 ............ ........................................................ .............. .............. ..............
.............. | ............ 2 ....................................... ............. ............. ............ ............
............
| ............... ............... 1 1 1 1 1 ............
............. | ................ ................ ............... 3 2 2 2 ............
............ | .............. 2 (1) 10 (2) 12 (2) 10 10 (2) 10 ............
........... | 2 2 ............ ............ ............ ............ ............ ...........
...........
| ................. ................. ................. ................. ................. ................ ................ 1
...............
| ................ ............... ............... ............... ............... ............... ................ ...............
1 | |
Total........... | 1 | 2 | 5 | 9 | 54 | 4 | 1 | 1 | |
(1) Dos quais três podem não pertencer à categoria de oficial de Estado Maior.
(2) Dos quais dois podem, excepcional e transitoriamente, a critério do Chefe do E. M. E., não pertencer à categoria de oficial de Estado Maior.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da Republica.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.