DECRETO N

DECRETO N. 3.424 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1938

Modifica artigos do Regulamento do Estado Maior do Exército

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra "a”, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam modificados, da seguinte forma, os artigos abaixo, do Regulamento do Estado Maior do Exército, aprovado, por decreto n. 3.125, de 4 de outubro de 1938:

O Último período do art. 3º passa a ter a seguinte redação: Ao Estado Maior do Exército são subordinados o serviço Geográfico e Histórico do Exercito o a Escola de Estado Maior.

No art. 4º leia-se : 1ª Divisão – Correspondência pessoal do General Chefe do E. M. E. Assunto cujo estudo o General reserva para si. Serviço Secreto de Informações.

2ª Divisão – Pessoal de Estado Maior e do Quadro de Estado Maior. Oficiais pertencentes ao E.M.E. Revista do E.M.E.

O art. 5º passa a ter a seguinte redação: A 1ª Sob Chefia (Informações, Operações, Instrução) compreende :

A) 2ª Seção – informações, Missões Militares, Cifra.

1ª Sob Seção :

– Países americanos : Aspectos atuais, principalmente sob o ponta de vista da sua preparação para a guerra;

– Países europeus e asiáticos: Aspectos atuais, principalmente sob o ponto de vista da sua organização militar, indústria bélica e situação política, sociais e econômica, Teatros de operações exteriores.

Adidos militares brasileiros no estrangeiro.

2ª Sob Seção – Adidos militares estrangeiros e Missões militares estrangeiras. Criptotecnia. Conferências e congressos no estrangeiro.

Ligação com o Ministério das Relações Exteriores

B) 3ª Seção – Operações – Instrução.

Sob Seção – Planos de operações. Defesa das costas. Defesa aérea do território, Viagens de Estado Maior. Serviço Geográfico e Histórico do Exercito.

2ª Sob seção – Instrução dos quadros e da tropa. Instrução das reservas. Manobras. Escola de Estado Maior.

O art. 6º passa a ter a seguinte redação: A 2ª Sob Chefia (Organização, Mobilização, Estatística, Recrutamento, Transportes, Aprovisionamentos em campanha, Transmissões, Serviços), compreende:

A) 1ª Seção – Organização – Mobilização Estatística – Recrutamento.

1ª Sob Seção – Preparação do plano de mobilização. Organização e mobilização da cobertura. Efetivos (mobilização do pessoal). Questões de organização das Armas e Serviços. Convocação das reservas.

2ª Sob Seção – Dotações (mobilização do material), Requisições de animais e viaturas. Guarda das vias Férreas e pontos importantes do litoral.

3ª Sob Seção – Estatística e Mobilização Nacional.

B) 4ª Seção – Transportes – Transmissões – Aprovisionamentos em campanha – Serviços; estatística.

1ª Sob Seção  – Transportes: estudos e preparação; propostas de melhoramentos e construções de estradas; estatística.

2ª Sob Seção – Transmissões: estudos e preparação; propostas de melhoramentos e construções de redes; estatística.

Emprego dos Serviços. Aprovisionamentos em campanha e sua estatística.

O art. 7º passa a ter a seguinte redação: A Portaria, a Biblioteca Mapoteca, o Gabinete de Desenho, a Tesouraria e o Almoxarifado são subordinados ao Gabinete do E. M. E.

– Acrescentar ao art. 12 os seguintes itens:

i) organizar o boletim;

j) enviar as Diretorias de armas e Serviços as alterações dos oficiais que servem no E. M. E.

O art. 15 passa a ter a seguinte redação. As prescrições relativas á organização e no funcionamento dos Estados Maiore“ constam do Regulamento para o Serviço de Estado Maior.

O art. 16 passa a ter a seguinte redação: O quadro do pessoal que serve no Estado Maior é o seguinte:

 

Discrimina-

Ção

Funções e postos

Chefe – General de Divisão

Sub-chefe General de Brigada

Chefe de Gabinete e Secção – Coronel

Chefe de Sub.secção – Tenente-Coronel

Adjunto – Majores e Capitães

Ajudantes de Ordens – Primeiros-Tenentes

Tesoureiro – Oficial de Administra-ção

Almoxarife – Oficial de Administra-ção

E.M.E.........

Sub-chefias

Gabinete....

1ª Secção..

2ª Secção..

3ª Secção..

4ª Secção..

Tesouraria.

Almoxaarifado...........

1

............

........................................................

..............

..............

..............

 

..............

............

2

.......................................

.............

.............

............

............

 

............

 

...............

...............

1

1

1

1

1

............

 

.............

................

................

...............

3

2

2

2

............

 

............

..............

2

(1) 10

(2) 12

(2) 10

10

(2) 10

............

 

...........

2

2

............

............

............

............

............

...........

 

...........

 

.................

.................

.................

.................

.................

................

................

1

 

...............

 

 

 

................

...............

...............

...............

...............

...............

................

...............

 

1

Total...........

1

2

5

9

54

4

1

1

 

(1) Dos quais três podem não pertencer à categoria de oficial de Estado Maior.

(2) Dos quais dois podem, excepcional e transitoriamente, a critério do Chefe do E. M. E., não pertencer à categoria de oficial de Estado Maior.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da Republica.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.