DECRETO N

DECRETO N. 3423 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1899

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Canhotinho, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Canhotinho, no Estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria, com a designação de 21ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 61, 62 e 63, e um do da reserva sob n. 21, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do mesmo municipio; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 30 de setembro de 1899, 11º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio da Silva Pessôa.