Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3.415 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1938
Concede inspeção permanente ao Instituto Carneiro Leão, com sede em Pernambuco
O Presidente da República resolve, nos termos do art. 55 do decreto n. 21.241, de 4 de abril, de 1932, conceder inspeção permanente ao curso secundário fundamental do Instituto Carneiro Leão, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.