DECRETO N. 3413 - DE 11 DE MARÇO DE 1865
Concede á Directoria da estrada de ferro de D. Pedro II autorisação para elevar provisoriamente ao duplo a tarifa especial do ramal de Macacos.
Attendendo ao que Me representou a Directoria da Companhia da estrada de ferro de D. Pedro II:
Hei por bem Conceder á mesma Directoria faculdade para elevar provisoriamente ao duplo a tarifa especial do ramal de Macacos.
Jesuino Marcondes de Oliveira e Sá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Março de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Jesuino Marcondes de Oliveira e Sá.