DECRETO N. 3412 - DO 1º DE MARÇO DE 1865
Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes nos Municipios de Montes Claros e Guaicuhy da Provincia de Minas Geraes.
Attendendo á proposta do Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado nos Municipios de Montes Claros e Guaicuhy da Provincia de Minas Geraes, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de tres Batalhões de Infantaria de quatro Companhias cada um, com as designações de noventa e quatro, noventa e cinco, e noventa e seis do serviço activo, de uma Companhia avulsa do mesmo serviço com a designação de terceira, e uma secção de Batalhão de duas Companhias com a numeração vinte oito do serviço da reserva.
Estes Corpos terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na fórma da Lei, e serão organisados os tres Batalhões no Municipio de Montes Claros, e a Companhia e secção de Batalhão no de Guaicuhy.
Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em o primeiro de Março de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco José Furtado.