DECRETO N. 3410 - DO 1º DE MARÇO DE 1865

Manda pôr em execução na Provincia do Paraná o Decreto nº 2029 de 18 de Novembro de 1857.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Paraná, Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo unico. As disposições do Decreto nº 2029 de dezoito de Novembro de mil oitocentos cincoenta e sete, que deu organisação á Guarda Nacional das Provincias limitrophes com os Estados vizinhos, terão execução em todo o territorio da Provincia do Paraná.

Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Março de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco José Furtado.