DECRETO N

DECRETO N. 3.405 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1938

Aprova os projetos e orçamentos das obras que constituem parte do programa quatrienal 1935-1938, a ser executado pela Companhia Brasileira Carbonífera de Araranguá, na Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Brasileira Carbonífera de Araranguá, e de acordo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovadas os projetos e orçamentos nas importâncias em seguida, discriminadas, os quais com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, das obras que constituem parte do programa quatrienal 1935-1938, aprovado pelo aviso n. 921, de 26 de março de 1935, da referida Secretaria à Inspetoria Federal das Estradas, para ser executado na Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina, arrendada à requerente:

a) construção de um estribo na parada de Roça Grande no km. 12,015 da linha principal.....7:128$002

b) construção de um boeiro simples, capeado de 1m,50 x 2m,00, com capeamento de

           concreto armado no km. 10,810 do ramal de Lauro Muller ........................................40:133$925

c) construção de um boeiro simples, capeado de 1m,00 x 1m,50, no km. 11,630 do

           ramal de Lauro Muller................................................................................................. 30:753$085

Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas com as aludidas obras, e apuradas pela forma determinada no artigo 8º das "Instruções para a cobrança da taxa adicional de 10% sobre as tarifas nas estradas de ferro arrendadas ou concedidas e aplicação do respectivo produto", aprovadas pela portaria n. 839, de 7 de dezembro de 1933, do Ministério da Viação e Obras Públicas, até o máximo de cada um dos orçamentos ora aprovados, já atendidas as retificações feitas pela Inspetoria Federal das Estradas, na importância total de 78:025$013 (setenta e oito contos, vinte cinco mil e treze réis), correrão à conta do mesmo produto, arrecadado no período quatrienal citado, como determina o art. 6º das mencionadas "Instruções".

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio vargas.

João de Mendonça Lima