DECRETO N. 3402 - DE 6 DE FEVEREIRO DE 1865

Concede a Camillo de Lelis e Silva privilegio por dez annos para fabricar e vender carros destinados ao transporte das carnes verdes.

Attendendo ao que Me requereu Camillo de Lelis e Silva, e de conformidade com a Minha immediata Resolução do 1º do corrente, tomada sobre o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 3 de Dezembro do anno proximo findo, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por dez annos, para fabricar e vender no Imperio, carros de sua invenção, destinados ao transporte das carnes verdes do Matadouro para os diversos pontos da Cidade.

Jesuino Marcondes de Oliveira e Sá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Jesuino Marcondes de Oliveira e Sá.