DECRETO N. 3.398 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1938
Prorroga por tres meses o prazo para conclusão da construção de um desvio na parada ”Santo Antônio”, no km. 341+268 da linha de "Cacequí ao Rio Grande", da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul
O Presidente da república, atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal, e de acordo com a informação prestada pela Inspetoria Federal das Estradas, constante do ofício n. 796-S. de 28 de setembro do corrente ano,
decreta:
Artigo único. Fica prorrogado, por tres meses, a contar da data da publicação do presente decreto, o prazo a que se refere o § 2º, artigo único, do decreto n. 3, de 4 de janeiro de 1935, para a conclusão da construção de um desvio na parada “Santo Antônio”, no Km. 341+268 da linha de Cacequí ao Rio Grande, da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.