DeCRETO N. 3384 – DE 26 DE AGOSTO DE 1899

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Santos, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Santos, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria, com a designação de 42, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 124, 125 e 126, e um do da reserva, n. 42, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 26 de agosto de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Epitacio da Silva Pessoa.