DeCRETO N. 3382 – DE 26 DE AGOSTO DE 1899

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Ribeira, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Ribeira, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria, com a designação de 39ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 115, 116 e 117, e um do da reserva, sob n. 39, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 26 de agosto de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz DE CAMPoS Salles.

Epitacio da Silva Pessôa.