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                    DeCRETO N. 3382 – DE 26 DE AGOSTO DE 1899
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Ribeira, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Ribeira, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria, com a designação de 39ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 115, 116 e 117, e um do da reserva, sob n. 39, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 26 de agosto de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz DE CAMPoS Salles.
Epitacio da Silva Pessôa.