DECRETO N. 3380 – DE 25 DE AGOSTO DE 1899
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial da quantia de 15:917$080, para occorrer ao pagamento devido a diversos officiaes por vencimentos que deixaram de receber na qualidade de lentes e substitutos da extincta Escola Superior de Guerra.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra C, do decreto n. 392, de 8 de outubro de 1896, e usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 518, de 16 de novembro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial da quantia de 15:917$080 para occorrer ao pagamento do tenente-coronel honorario do Exercito Dr. Luiz Cruls, capitão José Eulalio da Silva Oliveira, major Francisco de Paula Borges Fortes e capitão José da Silva Braga, ao primeiro de 1:8705966, ao segundo de 1:486$176, ao terceiro de 10:109$939 o ao ultimo de 2:449$999, quantias estas provenientes de vencimentos que deixaram de receber, os dous primeiros como lentes, o terceiro como substituto e o ultimo como substituto interino da extincta Escola Superior de Guerra.
Capital Federal, 25 de agosto de 1899, 11º da Republica.
M. FERrAZ DE Campos SALLES.
J. N. de Medeiros Mallet.
Sr. Presidente da Republica – O decreto legislativo n. 318, de 16 de novembro de 1898, autorizou o Governo a pagar ao major medico de 3ª classe do Exercito Dr. Affonso Lopes Machado os vencimentos de professor da extincta Escola Militar desta Capital, que deixou de receber desde janeiro de 1895, e bem assim aos demais lentes e professores vitalicios das escolas Militares que estejam em identicas condições.
Em condições iguaes ás do Dr. Lopes Machado estão, além do coronel José Alipio Macedo da Fontoura Costallat e outros para pagamento de cujos vencimentos se abriram a este Ministerio, por decretos ns. 3235, de 17 de março e 3273, de 12 de maio ultimo os necessarios creditos, o tenente-coronel honorario do exercito Dr. Luiz Cruls, o capitão Jose Eulalio da Silva Oliveira, lentes o major Francisco de Paula Borges Fortes, substituto, e o capitão José da Silva Braga, substituto interino, todos da extincta Escola Superior de Guerra, os quaes são credores, o primeiro da quantia de 1:870$966, o segundo da de 1:486$176, o terceiro da de 10:109$939 e o ultimo da de 2:449$999.
Sobre a abertura do credito preciso para occorrer a estes pagamentos na importancia de l5:917$080, ouviu-se, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra C, do decreto n. 392, de 8 do outubro de 1896, o Tribunal de Contas, que foi de parecer que este credito póde ser legalmente aberto.
Por isso, apresento á vossa assignatura o decreto junto.
Capital Federal, 25 de agosto de 1899. – J. N. de Medeiros Mallet.