DECRETO N. 3.366 - de 24 de Dezembro de 1864
Crêa um Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional na Freguezia de S. Gonçalo de Pedro II, da Provinda de Mato Grosso.
Attendendo á proposta do Presidente da Provincia de Mato Grosso, Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado na Freguezia de S. Gonçalo de Pedro II, da Provincia de Mato Grosso, um Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional, com quatro Companhias, e a designação de 8º do serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia na fóma da lei.
Francisco José Furtado, do Meu Conselho. Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Dezembro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco José Furtado.