DECRETO N. 3.362 - de 13 de Dezembro de 1864

Desannexa o Termo de Araruama do de Saquarema, na Provincia do Rio de Janeiro.

Hei por bem Decretar o seguinte:

O Termo de Araruama fica desannexado do de Saquarema, na Provincia do Rio de Janeiro, e sob a jurisdicção de um Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos; revogadas as disposições em contrario.

Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Dezembro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco José Furtado.