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DECRETO N. 3.362 - de 13 de Dezembro de 1864
Desannexa o Termo de Araruama do de Saquarema, na Provincia do Rio de Janeiro.
Hei por bem Decretar o seguinte:
O Termo de Araruama fica desannexado do de Saquarema, na Provincia do Rio de Janeiro, e sob a jurisdicção de um Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos; revogadas as disposições em contrario.
Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Dezembro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco José Furtado.