DECRETO N. 3360 – DE 31 DE JULHO DE 1899

Approva o novo projeto e respectivo orçamento para as obras de melhoramento do porto de Jaraguá, contractadas com a Companhia Industrial e de Construcções Hydraulicas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a The National Brasilian Harbour Company, limited, cessionaria da Companhia Industrial e de Contrucções Hydraulicas,

decreta:

Art. 1º Ficam approvados, não só os planos substitutivos apresentados pela cessionaria, de accordo com o disposto no decreto n. 808, de 4 de maio de 1892, como o respectivo orçamento, na importancia de dezesete mil quatrocentos o quinze contos tresentos e dez mil tresentos trinta e sete réis (17.415:310$337), capital maximo fixado no referido decreto, os quaes com este baixam, devidamente rubricados, para as obras de melhoramentos do porto de Jaraguá, no Estado das Alagôas.

Art. 2º Os juros garantidos pela União serão pagos em moeda-papel, fixado o valor deste, para os devidos effeitos, em vinte e sete dinheiros por mil réis, de conformidade com a clausula decima setima do decreto n. 6995, de 10 de agosto de 1878, a que se refere o de n. 904, de 18 de outubro de 1890.

Capital Federal, 31 de julho de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz De Campos Salles.

Severino Vieira.