DECRETO N. 3.359 - de 10 de Dezembro de 1864
Altera o segundo uniforme dos Corpos da Guarda Nacional da Cidade da Parnahyba, da Provincia do Piauhy.
Attendendo ao que Me representou a Officialidade da Guarda Nacional da Cidade da Parnahyba, da Provincia do Piauhy, e Conformando-me com a informação do Presidente da mesma Provincia, Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. A Guarda Nacional da Cidade da Parnahyba, da Provincia do Piauhy, usará em segundo uniforme dos bonets á Cavaignac, com os mesmos frisos concedidos aos Corpos do Municipio da Côrte pelos Decretos de 12 de Março de 1859 e 16 de Abril do mesmo anno.
Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Dezembro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica, de Sua Magestade o Imperador.
Francisco José Furtado.