DECRETO N. 3.358 - de 10 de Dezembro de 1864
Crêa no Termo do Exú, na Provincia de Pernambuco, um lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado no Termo do Exú, na Provincia de Pernambuco, um lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos; revogadas as disposições em contrario.
Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Dezembro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco José Furtado.